Antes de adentrar nas nuances sobre como obter a Aposentadoria Especial, é crucial compreender o que esta modalidade significa.
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos, biológicos) ou a integridade física do trabalhador.
Prejuízo à saúde – insalubridade, aquilo que causa dano à saúde, doença.
Integridade física – periculosidade, risco iminente, necessidade de proteção.
A seguir temos exemplos de alguns agentes nocivos:
AGENTES FÍSICOS
Eletricidade
Frio
Umidade
Calor
Pressão Atmosférica Anormal
Ruído
Vibração / Trepidação
Radiação Ionizante
Radiação Não Ionizante
EXEMPLO DE AGENTES QUÍMICOS
São diversos compostos tóximos, como chumbo e diversos outros que não podemos listar aqui por questão de políticas da internet, porém creio que você conheça todos eles (em caso de dúvida, pode falar com nossos consultores).
EXEMPLO DE AGENTES BIOLÓGICOS
Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas
Portanto, se você trabalha exposto a esses ou a outros agentes Físicos, QUÍMICOS ou BIOLÓGICOS, é possível garantir a aposentadoria especial.
A legislação prevê que a exposição deve ser de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria de cada atividade.
Seu propósito é conceder aposentadoria em condições mais favoráveis, levando em conta o desgaste ou os riscos inerentes à profissão. No entanto, com as recentes mudanças legislativas, especialmente com a Reforma da Previdência, os critérios para obter esse benefício foram alterados, o que tornou essencial compreender os novos requisitos.
Antes da reforma da previdência (13/11/2019), o trabalhador que comprovasse 15, 20 ou 25 anos de tempo especial, conforme a tabela abaixo, conseguia se aposentar independentemente da idade. Além disso, o trabalhador PODIA continuar trabalhando na mesma atividade.
Tempo Mínimo de atividade:
15 Anos (trabalhados em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção.)
20 Anos (mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção ou que trabalhem com Amianto/asbestos)
25 Anos (cláusula geral de concessão com exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos ou com periculosidade, risco iminente, necessidade de proteção)
Não. É fundamental que você saiba que existe o direito adquirido, ou seja, vale a lei que estava em vigor na época do seu vínculo de emprego.
É importante saber que caso você já tenha completado 25 anos de tempo especial antes de 13/11/2019 comprovados, pode se aposentar pelas regras antigas, tendo um cálculo aposentadoria especial maior do que a regra de transição e da atual aposentadoria especial.
A regra de transição serve para quem já tinha exposição a atividades nocivas à saúde, porém não tinha completado o tempo mínimo de contribuição até a reforma da previdência.
A regra de transição da aposentadoria especial dispensa a exigência de idade mínima, conforme é exigido pela nova aposentadoria especial. Porém, cria um requisito de quantidade mínima de pontos para a aposentadoria especial.
Dessa forma, para se aposentar com base na regra de transição da aposentadoria especial, o contribuinte que começou a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019) precisa cumprir os seguintes requisitos:
Davi no ano de 2019 tinha 45 anos de idade e 23 anos de atividade especial de baixo risco. Davi já estava contando os dias pra se aposentar em 2021, até que tudo deu errado… A reforma da previdência foi promulgada e atrapalhou os planos de Davi. Agora ele só conseguirá se aposentar em 2028 (ano em que completará 54 anos de idade e terá 32 anos de contribuição = 86 pontos).
Assim como Davi, como muitos segurados foram prejudicados com as novas regras previstas na Reforma.
Contudo, existe uma possibilidade, via de regra mais vantajosa do que a regra de transição.
O trabalhador que não atingir o tempo mínimo de contribuição para ter direito a Aposentadoria Especial até a reforma da previdência, poderá utilizar este tempo para se aposentar por tempo de contribuição (35 anos homem e 30 anos mulher). Para que isto seja possível, basta multiplicar e converter o tempo especial gerando um tempo de contribuição comum de acordo com os fatores aplicáveis a cada tipo de atividade, vejamos:
Nesse sentido, o contribuinte que possuía tempo de contribuição comum, sem exposição a agentes nocivos, pode somar esse tempo com o novo tempo de contribuição gerado pela conversão e se aposentar de forma mais vantajosa economicamente e rápida.
Atenção: Essa conversão só é possível para atividades especiais realizadas antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, no dia 13/11/2019.
Para este grupo de “novos” contribuintes além do tempo de atividade especial é preciso atingir a idade mínima, da seguinte forma:
Como vimos acima, o trabalhador precisa comprovar a nocividade da atividade, a qual está acima dos limites de tolerância permitidos por lei. As provas mais comuns são os seguintes formulários:
Atualmente, conforme tabela acima, é necessário no ato do requerimento da aposentadoria especial, a apresentação do PPP.
O PPP, (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO) é um documento que traz o histórico laboral do trabalhador, com as informações básicas dos dados administrativos da empresa e do trabalhador; registros ambientais; etc.
Este documento é essencial para a obtenção de uma aposentadoria especial e para a contagem correta do tempo de contribuição em outras aposentadorias.
Além disso, o INSS é extremamente exigente na análise deste documento, quase sempre procurando “erros” para rejeitá-lo.
Nesse sentido, é de extrema importância a consulta com um advogado especialista em aposentadoria especial, face que muitos dos “erros” apontados no PPP, pelo INSS, para motivar um indeferimento administrativo, podem ser combatidos em sede judicial, garantido o Direito a aposentadoria especial.
A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores expostos a condições nocivas no ambiente de trabalho. Com as mudanças legislativas, é fundamental compreender os novos requisitos e procedimentos para garantir o acesso a esse direito. Ao reunir os documentos necessários e seguir os trâmites corretamente, os trabalhadores podem assegurar uma aposentadoria digna e condizente com os anos de serviço prestados em condições adversas. É crucial estar bem informado e buscar apoio jurídico quando necessário para garantir seus direitos previdenciários.
Nesse sentido, é muito importante que você tenha certeza de qual é a melhor regra de aposentadoria para o seu caso e qual será o valor do seu benefício antes de dar entrada nesse requerimento.
Dessa forma, você vai evitar prejuízos e arrependimentos no futuro.
O Advogado especialista em aposentadoria especial pode ajudá-lo com uma consulta, um planejamento previdenciário ou em todo o seu processo de aposentadoria desde o protocolo.
Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.
Nosso escritório nasceu com a missão de ajudar nossos clientes a conseguirem os seus benefícios previdenciários e Direitos, sempre visando um atendimento de alta qualidade e diferenciado.
com escritório localizado em Salvador e Simões Filho, estamos conseguindo cada vez mais aposentar nossos clientes e trazer seus benefícios previdenciários.
Nosso escritório conta com atendimentos presenciais todas as quartas-feiras.
Basta preencher o formulário ao lado que nossa equipe entrará em contato o mais rápido possível!
Condomínio Edífício Empresarial Simonsen, R. Frederico Simões, 85 – Caminho das Árvores, Salvador – BA, 41820-774
Av. Walter Aragão de Souza, sala 18 e 19 (Em frente ao INSS) – Marta Alencar, Centro, Simões Filho-BA, CEP: 43700-000
Whatsapp: (71) 99681-5364
Telefone Fixo: (71) 3341-1243
Antes de adentrar nas nuances sobre como obter a Aposentadoria Especial, é crucial compreender o que esta modalidade significa.
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos, biológicos) ou a integridade física do trabalhador.
Prejuízo à saúde – insalubridade, aquilo que causa dano à saúde, doença.
Integridade física – periculosidade, risco iminente, necessidade de proteção.
A seguir temos exemplos de alguns agentes nocivos:
AGENTES FÍSICOS
Eletricidade
Frio
Umidade
Calor
Pressão Atmosférica Anormal
Ruído
Vibração / Trepidação
Radiação Ionizante
Radiação Não Ionizante
EXEMPLO DE AGENTES QUÍMICOS
São diversos compostos tóximos, como chumbo e diversos outros que não podemos listar aqui por questão de políticas da internet, porém creio que você conheça todos eles (em caso de dúvida, pode falar com nossos consultores).
EXEMPLO DE AGENTES BIOLÓGICOS
Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas
Portanto, se você trabalha exposto a esses ou a outros agentes Físicos, QUÍMICOS ou BIOLÓGICOS, é possível garantir a aposentadoria especial.
A legislação prevê que a exposição deve ser de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria de cada atividade.
Seu propósito é conceder aposentadoria em condições mais favoráveis, levando em conta o desgaste ou os riscos inerentes à profissão. No entanto, com as recentes mudanças legislativas, especialmente com a Reforma da Previdência, os critérios para obter esse benefício foram alterados, o que tornou essencial compreender os novos requisitos.
Antes da reforma da previdência (13/11/2019), o trabalhador que comprovasse 15, 20 ou 25 anos de tempo especial, conforme a tabela abaixo, conseguia se aposentar independentemente da idade. Além disso, o trabalhador PODIA continuar trabalhando na mesma atividade.
Tempo Mínimo de atividade:
15 Anos (trabalhados em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção.)
20 Anos (mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção ou que trabalhem com Amianto/asbestos)
25 Anos (cláusula geral de concessão com exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos ou com periculosidade, risco iminente, necessidade de proteção)
Não. É fundamental que você saiba que existe o direito adquirido, ou seja, vale a lei que estava em vigor na época do seu vínculo de emprego.
É importante saber que caso você já tenha completado 25 anos de tempo especial antes de 13/11/2019 comprovados, pode se aposentar pelas regras antigas, tendo um cálculo aposentadoria especial maior do que a regra de transição e da atual aposentadoria especial.
A regra de transição serve para quem já tinha exposição a atividades nocivas à saúde, porém não tinha completado o tempo mínimo de contribuição até a reforma da previdência.
A regra de transição da aposentadoria especial dispensa a exigência de idade mínima, conforme é exigido pela nova aposentadoria especial. Porém, cria um requisito de quantidade mínima de pontos para a aposentadoria especial.
Dessa forma, para se aposentar com base na regra de transição da aposentadoria especial, o contribuinte que começou a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019) precisa cumprir os seguintes requisitos:
Davi no ano de 2019 tinha 45 anos de idade e 23 anos de atividade especial de baixo risco. Davi já estava contando os dias pra se aposentar em 2021, até que tudo deu errado… A reforma da previdência foi promulgada e atrapalhou os planos de Davi. Agora ele só conseguirá se aposentar em 2028 (ano em que completará 54 anos de idade e terá 32 anos de contribuição = 86 pontos).
Assim como Davi, como muitos segurados foram prejudicados com as novas regras previstas na Reforma.
Contudo, existe uma possibilidade, via de regra mais vantajosa do que a regra de transição.
O trabalhador que não atingir o tempo mínimo de contribuição para ter direito a Aposentadoria Especial até a reforma da previdência, poderá utilizar este tempo para se aposentar por tempo de contribuição (35 anos homem e 30 anos mulher). Para que isto seja possível, basta multiplicar e converter o tempo especial gerando um tempo de contribuição comum de acordo com os fatores aplicáveis a cada tipo de atividade, vejamos:
Nesse sentido, o contribuinte que possuía tempo de contribuição comum, sem exposição a agentes nocivos, pode somar esse tempo com o novo tempo de contribuição gerado pela conversão e se aposentar de forma mais vantajosa economicamente e rápida.
Atenção: Essa conversão só é possível para atividades especiais realizadas antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, no dia 13/11/2019.
Para este grupo de “novos” contribuintes além do tempo de atividade especial é preciso atingir a idade mínima, da seguinte forma:
Como vimos acima, o trabalhador precisa comprovar a nocividade da atividade, a qual está acima dos limites de tolerância permitidos por lei. As provas mais comuns são os seguintes formulários:
Atualmente, conforme tabela acima, é necessário no ato do requerimento da aposentadoria especial, a apresentação do PPP.
O PPP, (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO) é um documento que traz o histórico laboral do trabalhador, com as informações básicas dos dados administrativos da empresa e do trabalhador; registros ambientais; etc.
Este documento é essencial para a obtenção de uma aposentadoria especial e para a contagem correta do tempo de contribuição em outras aposentadorias.
Além disso, o INSS é extremamente exigente na análise deste documento, quase sempre procurando “erros” para rejeitá-lo.
Nesse sentido, é de extrema importância a consulta com um advogado especialista em aposentadoria especial, face que muitos dos “erros” apontados no PPP, pelo INSS, para motivar um indeferimento administrativo, podem ser combatidos em sede judicial, garantido o Direito a aposentadoria especial.
A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores expostos a condições nocivas no ambiente de trabalho. Com as mudanças legislativas, é fundamental compreender os novos requisitos e procedimentos para garantir o acesso a esse direito. Ao reunir os documentos necessários e seguir os trâmites corretamente, os trabalhadores podem assegurar uma aposentadoria digna e condizente com os anos de serviço prestados em condições adversas. É crucial estar bem informado e buscar apoio jurídico quando necessário para garantir seus direitos previdenciários.
Nesse sentido, é muito importante que você tenha certeza de qual é a melhor regra de aposentadoria para o seu caso e qual será o valor do seu benefício antes de dar entrada nesse requerimento.
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Nosso escritório nasceu com a missão de ajudar nossos clientes a conseguirem os seus benefícios previdenciários e Direitos, sempre visando um atendimento de alta qualidade e diferenciado.
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Nosso escritório conta com atendimentos presenciais todas as quartas-feiras.
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